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Art. 7º do Decreto nº 1.945/1996




Decretos - 1.945, de 28.6.96 - 1.945, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.




Artigo 7