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Art. 1º do Decreto nº 1.933/1996




Decretos - 1.933, de 18.6.96 - 1.933, de 18.6.96 Publicado no DOU de 19.6.96 Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.




Artigo 1