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Art. 8º do Decreto nº 1.923/1996




Decretos - 1.923, de 7.6.96 - 1.923, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1996

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Alterações do anexo:

Decretos:   Decreto nº 1.966, de 1996,   Decreto nº 2.034, de 1996   Decreto nº 2.082, de 1996      Decreto nº 2.113, de 1996

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Conteudo atualizado em 01/12/2025