MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.920/1996




Decretos - 1.920, de 29.5.96 - 1.920, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.




Artigo 3