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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.3, nove DAS 101.1, um DAS 102.2, cinco FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3;
b) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.3 e três DAS 102.1.







