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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Chefe da Assessoria, ao Auditor-Geral, ao Procurador Jurídico, ao Diretor Administrativo e Financeiro, ao Diretor-Técnico, aos Chefes de Centros Regionais e de Centros Estaduais, aos Chefes de Escritórios e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Parágrafo único. O Diretor-Técnico e o Diretor Administrativo e Financeiro participarão, na qualidade de membros natos, das reuniões do Conselho Curador.
Capítulo VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS








