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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Conselho Curador reunir-se-á na sede da FUNDACENTRO, ordinariamente, uma vez ao bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
§ 3º Os representantes, efetivos e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de três anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 4º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar, no ano, a duas sessões consecutivas ou três alternadas.
§ 5º O exercício da função de conselheiro não será remunerado.
Capítulo V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente







