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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, oito DAS 101.2, três DAS 102.2 e seis FG-2;
b) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.1, quatro DAS 102.1, um DAS 102.3, duas FG-1 e seis FG-3.







