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Art. 7º do Decreto nº 1.912/1996




Decretos - 1.912, de 21.5.96 - 1.912, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências.




Artigo 7