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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 3.153, de 1999 Texto para impressao |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério Dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4 e um DAS 101.1;
II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.1;
III - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.787, de 1998)
Art. 2° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3° Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, serão efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após o apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 4° O Regimento Interno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se o Decreto n° 61, de 15 de março de 1991.
Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1996
Alteração de anexo - Decreto nº 2.204, de 1997
Conteudo atualizado em 11/03/2022








