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Art. 6º do Decreto nº 1.903/1996




Decretos - 1.903, de 10.5.96 - 1.903, de 10.5.96 Publicado no DOU de 13.5.96 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.




Artigo 6