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Artigo 2
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1996
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÕMICA Nº 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 22/06/95/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Bolívia para a conformação de uma área de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único. - Prorrogar até 31 de dezembro de 1995 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 26 e das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil nesse Acordo.
A Secretária-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República da Bolívia:
ANTONIO CESPEDE TORO
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS







