MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.875/1996




Decretos - 1.875, de 25.4.96 - 1.875, de 25.4.96 Publicado no DOU de 26.4.96 Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.




Artigo 2