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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. No caso de Newcomers, as proporções a que se referem os arts. 6º a 9º serão calculadas tomando-se por base um período de três anos, considerando-se como primeiro ano o prazo entre a data do primeiro desembaraço aduaneiro das importações com redução do imposto de importação de "Insumos" ou de "Veículos de Transporte" e 31 de dezembro do ano subseqüente, findo o qual se utilizará o critério do ano calendário.








