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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:
a) tanques e veículos blindados em geral;
b) peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
c) morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
d) todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;
e) munição para os equipamentos anteriormente mencionados;
f) minas;
g) aeronaves e helicópteros de uso militar.