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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O disposto nos arts. 8º, 9º e 10 aplicam-se também às instalações para reprocessamento, enriquecimento, ou produção de água pesada, que utilizam tecnologia diretamente transferida pelo Brasil ou derivada de instalações transferidas, ou seus componentes críticos principais.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







