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Art. 2º do Decreto nº 1.853/1996




Decretos - 1.853, de 10.4.96 - 1.853, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, CHILE, MÉXICO, URUGUAI E VENEZUELA, DE 22/12/95/MRE.

ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL

Os Plenipotenciários da república Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVEM EM:

    Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência dos Acordos Comerciais consignados no presente Protocolo e das preferências pactuadas reciprocamente entre seus signatários, nos seguintes Protocolos:

    AAP. C/5 - Vigésimo Segundo, Vigésimo Terceiro e Vigésimo Quarto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/7A - Terceiro Protocolo Adicional.

    AAP. C/7B - Oitavo Protocolo Adicional.

    AAP. C/10 - Décimo Terceiro e Décimo Quarto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/12 - Sétimo Protocolo Adicional.

    AAP. C/13 - Nono, Décimo e Décimo Primeiro Protocolos Adicionais.

    AAP. C/15 - Décimo Quinto e Décimo Sexto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/16 - Trigésimo Quarto e Trigésimo Quinto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/17B - Sétimo e Oitavo Protocolos Adicionais.

    AAP. C/18 - Vigésimo Primeiro, Vigésimo Segundo e Vigésimo Terceiro Protocolos Adicionais.

    AAP. C/19 - Décimo Primeiro, Décimo Segundo e Vigésimo Terceiro Protocolos Adicionais.

    AAP. C/20 - Décimo Quarto Protocolo Adicional.

    AAP. C/21 - Vigésimo Quinto e Vigésimo Sexto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/22 - Décimo Quarto e Décimo Quinto Protocolos Adicionais.

    AAP. C/26 - Décimo Segundo e Décimo Terceiro Protocolos Adicionais.

    AAP. C/27 - Quarto Protocolo Adicional.

A Secretaria-Geral fará constar em cada um dos Acordos Comerciais mencionados a prorrogação outorgada em virtude do presente Protocolo.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

      EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Argentina:

    Jesús Sabra

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    José Artur Denot Medeiros

    Pelo Governo da república do Chile:

    Augusto Bermúdez Arancibia


Conteudo atualizado em 17/07/2024