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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 1996.
| Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º;
DECRETA:
Art. 1º 0 Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasília, em 10 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1996
Conteudo atualizado em 26/12/2021








