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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Revogam-se os arts. 2° e 12 do Decreto n° 1.445, de 5 de abril de 1995, e os Decretos n°s 1.587, de 8 de agosto de 1995, e 1.659, de 5 de outubro de 1995.
Brasília, 20 de março de l996; 175º da Independência e l08° da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1996







