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Art. 3º do Decreto nº 1.830/1996




Decretos - 1.830, de 4.3.96 - 1.830, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.




Artigo 3