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Artigo 3
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Art. 3° São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:
I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS
V - Comando da Força de Superfície (ComForSup
Parágrafo único. São diretamente subordinados ao Comando da Força de Superfície:
a) Comando do 1° Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-1);
b) Comando do 2° Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-2);
c) Comando do 1° Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1);
d) Comando do 1° Esquadrão de Corvetas (ComEsqdCv-1);
e) Comando do 1° Esquadrão de Navios Anfíbios (ComEsqdNAnf-1);
f) Comando do 1° Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).
Conteudo atualizado em 23/11/2025








