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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 23/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Os Comandos de Distritos Navais e os Comandos Navais têm sede nas cidades a seguir especificadas:
I - Comando do 1° Distrito Naval (Com1°DN) - Rio de Janeiro-RJ;
II - Comando do 2° Distrito Naval (Com2°DN) - Salvador-BA;
III - Comando do 3° Distrito Naval (Com3°DN) - Natal-RN;
IV - Comando do 4° Distrito Naval (Com4°DN) - Belém-PA;
V - Comando do 5° Distrito Naval (Com5°DN) - Rio Grande-RS;
VI - Comando do 6° Distrito Naval (Com6°DN) - Ladário-MS;
VII - Comando Naval de Brasília (CNB) - Brasília-DF.
Parágrafo único. O Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede em Manaus (AM) subordina-se diretamente ao Comando do 4° Distrito Naval.
Conteudo atualizado em 23/11/2025








