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Art. 2º do Decreto nº 1.826/1996




Decretos - 1.826, de 29.2.96 - 1.826, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Regulamenta a Lei Complementar n° 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.




Artigo 2