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Artigo 17
I - propor normas operacionais, políticas e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos, à organização de carreiras e à remuneração dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como supervisionar a sua aplicação;
II - propor políticas e diretrizes relativas à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação funcional dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como supervisionar sua capacitação;
III - promover e realizar estudos, orientar o planejamento da força de trabalho, propor quadros de lotação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, bem como coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de recrutamento e seleção, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos, em qualquer etapa do processo, para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade.
IV - realizar estudos e pesquisas para a aplicação das normas e dispositivos legais referentes a remuneração;
Conteudo atualizado em 05/07/2021








