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Art. 6º do Decreto nº 1.825/1996




Decretos - 1.825, de 29.2.96 - 1.825, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6° Revogam-se os Decretos n°s 1.206, de 1° de agosto de 1994, 1.328, de 5 de dezembro de 1994, e o Anexo XII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.1.1996

ANEXO I

    ESTRUTURA REGIMENTAL

    MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;

II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

III - reforma administrativa;

IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;

V - modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público;

VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2° O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria da Reforma do Estado:

1. Departamento de Ordenamento e Análise Institucional;

b) Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Serviços Gerais;

2. Departamento de Informação e Informática;

c) Secretaria de Articulação Institucional:

1. Departamento de Cooperação Financeira;

2. Departamento de Suporte Técnico e Institucional;

d) Secretaria de Recursos Humanos:

1. Departamento de Carreira e Remuneração;

2. Departamento de Normas e Cadastro;

3. Departamento de Informações e Administração do Sistema de Recursos Humanos;

IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4° À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.

Art. 5° À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

Art. 6° À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, no âmbito do Ministério.

II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal referido no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.

SEÇÃO II

Do Órgão Setorial


Conteudo atualizado em 05/07/2021