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Art. 3º do Decreto nº 1.822/1996




Decretos - 1.822, de 29.2.96 - 1.822, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Retificado no DOU de 4.3.96 Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelo




Artigo 3