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Art. 2º do Decreto nº 1.819/1996




Decretos - 1.819, de 16.2.96 - 1.819, de 16.2.96 Publicado no DOU de 21.2.96 Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.




Artigo 2