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- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
Artigo 11
I - remuneração pela prestação de serviços à União Federal e a órgãos e entidades públicos ou privados, internos ou externos, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
II - receita decorrente da prestação de serviços e da comercialização compatíveis com a finalidade e os objetivos da Companhia;
III - dotações consignadas no Orçamento da União;
IV - créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
V - os de capital, inclusive resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
VI - renda de bens patrimoniais;
VII - os derivados de operações de crédito, inclusive provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa, observadas as disposições legais específicas;
VIII - doações feitas à Companhia;
IX - quaisquer outras rendas.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Da Composição Organizacional
Conteudo atualizado em 25/05/2021








