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Artigo 14
I - representante do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária que o presidirá;
II - Presidente da CONAB, que substituirá o Presidente do Conselho em seus impedimentos;
III - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, indicado pelo respectivo Ministro de Estado;
IV - três membros de livre escolha do Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dentre brasileiros de reconhecida capacidade técnica, sendo um deles membro titular do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Parágrafo único. 0s membros do Conselho de Administração constantes dos incisos I, III e IV serão designados mediante ato do Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








