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Artigo 18
I - expedir as normas operacionais e administrativas necessárias ao adequado funcionamento da CONAB;
II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas atribuições, este Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração, o Regimento Interno e as normas da Companhia, bem assim as recomendações do Conselho Fiscal;
III - elaborar o Regimento Interno da CONAB, submetendo-o ao Conselho de Administração, e propor, quando for o caso, sua alteração, e a criação ou extinção de órgãos, unidades e escritórios;
IV - autorizar, após pronunciamento do Comitê Técnico-Gerencial específico, a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, mediante aprovação de seus termos, dando ciência ao Conselho de Administração;
V - propor a criação, extinção e alteração dos Comitês Técnico-Gerenciais;
VI - apreciar e deliberar sobre planos, programas e ações propostos pelos Comitês Técnico-Gerenciais;
VII - promover a elaboração, em cada exercício, do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, das Notas Explicativas e da proposta de destinação dos resultados, bem como dos Relatórios Trimestrais a serem submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e à deliberação do Conselho de Administração;
VIII - proporcionar ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente, as informações e os meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;
IX - deliberar, em conjunto, sobre os assuntos e ações estratégicas da Companhia, observadas as orientações do Conselho de Administração;
X - aprovar valores e autorizar a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens móveis, objeto de sua atividade programática;
XI - aceitar fiança, aval e outras formas de garantia nas transações comerciais;
XII - propor alterações estatutárias;
XIII - fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovados pelo Conselho de Administração ou pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, os atos previstos neste Estatuto, bem assim as suas decisões que requeiram publicação oficial;
XIV - definir competência de diretores e empregados para:
a) praticar atos que constituam ou alterem obrigações da Companhia, bem como aqueles que desoneram terceiros para com ela;
b) autorizar o pagamento de multas imputadas à Companhia, bem como indagar as causas e estabelecer as medidas administrativas que se fizerem necessárias;
c) aprovar aquisições de materiais;
XV - aprovar e submeter ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária a programação de viagens dos administradores e empregados da CONAB ao exterior;
XVI - apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência daquele Colegiado;
XVII - aprovar as suas normas de financiamento.
Parágrafo único. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas através de proposição de um ou mais de seus membros, acompanhada da manifestação dos Comitês Técnico-Gerenciais específicos, nas suas áreas de atuação, na forma do Regimento Interno.
Conteudo atualizado em 25/05/2021







