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Art. 2º do Decreto nº 1.814/1996




Decretos - 1.814, de 8.2.96 - 1.814, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário e de Fundo Mútuo de




Artigo 2