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Artigo 2
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Art. 2° Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no § 1° do artigo anterior.
Conteudo atualizado em 15/02/2026







