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Art. 1º do Decreto nº 1.804/1996




Decretos - 1.804, de 6.2.96 - 1.804, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 21, subscrito ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 27 de junho de 1995.




Artigo 1