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Artigo 3
I - Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, órgão central do SINREM, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;
I - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
b) supletiva, na área administrativa; e (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II - Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
SEÇÃO II
Do Departamento Nacional de Registro do Comércio
Seção II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração








