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- 2.091, de 10.12.96
- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
Artigo 55
I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em empresas mercantis brasileiras;
II - os casos em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas mercantis, bem como as formas dessa aprovação;
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade mercantil estrangeira no País.
Art. 55. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II - as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)








