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Artigo 60
Parágrafo único. A organização do prontuário e os procedimentos em relação a esse, inclusive no caso de transferência de sede de empresa mercantil para outra unidade federativa, serão disciplinados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Art. 60. A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
Parágrafo único. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
SUBSEÇÃO II
Da Proteção ao Nome Empresarial








