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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. (Renumerado do Art. 43 pelo Decreto nº 2.351, de 1997)
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes








