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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. (Renumerado do Art. 45 pelo Decreto nº 2.351, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.193, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.315, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.351, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.686, de 1998)







