MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 46 do Decreto nº 1.796/1996




Decretos - 1.796, de 24.1.96 - 1.796, de 24.1.96 Publicado no DOU de 25.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.




Artigo 46



Art. 46. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.  (Renumerado do Art. 45 pelo Decreto nº 2.351, de 1997)

 Download para anexo II

(Vide Decreto nº 2.193, de 1997)

(Vide Decreto nº 2.315, de 1997)

(Vide Decreto nº 2.351, de 1997)

(Vide Decreto nº 2.686, de 1998)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/08/2021