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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, onze DAS 101.4, 26 DAS 102.3, 65 DAS 102.2 e 51 DAS 102.1;
b) do Ministério do Planejamento e Orçamento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezessete DAS 101.3, 28 DAS 101.2, 52 DAS 101.1 e um DAS 102.5.