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Art. 19 do Decreto nº 1.792/1996




Decretos - 1.792, de 15.1.96 - 1.792, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. À Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais compete:   

        I - coordenar e compatibilizar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, bem como acompanhar sua execução;

        II - promover e coordenar as negociações relativas aos contratos de gestão e acordos de desempenho;

       III - acompanhar e avaliar a situação econômico-financeira das empresas estatais, seus desempenhos e seus planos e programas estratégicos;

        IV - propor ao Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais parâmetros relativos a:

        a) política de preços e tarifas de bens e serviços ofertados pelas empresas estatais;

        b) operações de crédito e endividamento das empresas estatais, inclusive operações de arrendamento mercantil;

        c) políticas salarial e de benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais;

        d) negociação de acordos coletivos de trabalho a serem firmados entre as empresas estatais e as respectivas entidades sindicais dos empregados;

        e) participação das empresas estatais como patrocinadoras de fundos de pensão;

        V - propor ao Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais a aprovação do Programa de Dispêndios Globais de cada empresa estatal e acompanhar sua execução;

        VI - manifestar-se sobre:

        a) proposta de aumento de capital de empresa estatal;

        b) emissão de debêntures conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários de empresa estatal;

        c) proposta de criação de empresa estatal ou de assunção, pela União ou por empresa estatal do controle acionário de empresa privada;

        d) operações de crédito e endividamento das empresas estatais, inclusive operações de arrendamento mercantil.

        VII - assistir ao Ministro de Estado junto ao Programa Nacional de Desestatização;

        VIII - coordenar e orientar a atuação dos representantes da União nos Conselhos de Administração das empresas estatais;

        IX - estimar e acompanhar o desempenho financeiro das empresas estatais.

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021