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Artigo 32
I - estabelecer diretrizes gerais e estratégias básicas de políticas para a atuação das empresas estatais;
II - aprovar os contratos de gestão e dos acordos de desempenho entre a União e as empresas estatais;
III - aprovar os parâmetros para a política de preços e tarifas das empresas estatais que atuem em mercados monopolistas ou oligopolizados, em consonância com os objetivos macroeconômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda;
IV - estabelecer a política de operações de crédito, inclusive operações de arrendamento mercantil, para as empresas estatais;
V - aprovar o Programa de Dispêndios Globais e a proposta de orçamento de investimento das empresas estatais a ser encaminhada ao Congresso Nacional;
VI - aprovar os parâmetros para as políticas salarial e de benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais;
VII - aprovar as propostas dos acordos coletivos de trabalho das empresas estatais na forma da legislação em vigor;
VIII - estabelecer diretrizes para a atuação dos representantes da União nos conselhos de administração das empresas estatais;
IX - estabelecer diretrizes para a participação das empresas estatais como patrocinadora de fundos de pensão.








