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Art. 46 do Decreto nº 1.792/1996




Decretos - 1.792, de 15.1.96 - 1.792, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.




Artigo 46



Art. 46. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

 Download para anexo II

Vide Alterações de anexo:

(Vide Decreto nº 2.043, de 1996)

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Conteudo atualizado em 01/09/2021