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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. As dependências postais destinadas ao depósito de remessas sujeitas a controle aduaneiro são recintos alfandegados de zona secundária, aos quais, no exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira terá livre acesso, a qualquer momento.
Conteudo atualizado em 08/09/2021
Conteudo atualizado em 08/09/2021







