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Decretos




Decretos - 1.789, de 12.1.96 - 1.789, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Para fins deste Decreto, considera-se:

      I - Administração Postal ou Administração Postal Brasileira, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

      II - Alfândega ou Aduana, a repartição da Secretaria da Receita Federal encarregada de exigir o cumprimento da legislação de comércio exterior;

      III - Correio Permutante, a unidade postal onde as remessas são recebidas ou enviadas diretamente do ou para o exterior;

      IV - Unidade Executante, a unidade postal autorizada a receber remessas destinadas ao exterior ou a entregar remessas aos destinatários;

      V - mala ou mala postal, os recipientes em que são transportadas as remessas;

      VI - remessa, a remessa postal internacional que pode ser objeto de correspondência, mala M, encomenda ou remessa expressa;

      VII - objeto de correspondência, as cartas, os cartões postais, os impressos, os cecogramas e as pequenas encomendas ("petit paquet");

      VIII - mala M, a mala especial contendo exclusivamente impressos, de um mesmo remetente para um mesmo destinatário;

      IX - encomenda, a encomenda postal internacional ("colis postal");

      X - remessa expressa, a que é transportada pela ECT, com prioridade superior às demais, constituída de documentos ou mercadorias urgentes;

      XI - remessa com valor declarado, a remessa postada com uma indicação de valor para fins de indenização, pela Administração Postal;

      XII - etiqueta C 1, a etiqueta verde modelo C 1 instituída pelo Regulamento de Execução da Convenção Postal Universal;

      XIII - autoridade aduaneira, o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional da Secretaria da Receita Federal;

      XIV - despacho aduaneiro, o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro das remessas.

     
Conteudo atualizado em 08/09/2021