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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° 0 art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1° A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:
................................... .......................................................
V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência:
Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID."








