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Art. 3º do Decreto nº 1.788/1996




Decretos - 1.788, de 12.1.96 - 1.788, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.




Artigo 3