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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS-101.4, seis DAS-101.1, um DAS-102.4, seis DAS-102.3, seis DAS-102.2, quatro DAS-102.1, e 23 FG-1;
b) do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, seis DAS-101.3, sete DAS-101.2, cinco FG-2 e trinta FG-3.