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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Ficam, ainda, remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: quinze DAS-102.4, um DAS-102.2 e um DAS-102.1, a serem alocados na Secretaria de Desenvolvimento Rural, até 31 de outubro de 1996. (Vide Decretos nºs 2.053, de 1996 e 2.237, de 1997)
§ 1° Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
§ 2° Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, serão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.







