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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890 , constante do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996
Não remover
Conteudo atualizado em 04/07/2023








