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Art. 2º do Decreto nº 1.777/1996




Decretos - 1.777, de 9.1.96 - 1.777, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e a baixar o respectivo regimento interno.




Artigo 2